STF. Previdenciário. Aposentadoria especial. Aposentado. Retorno voluntário às atividades de trabalho nocivas à saúde. Cancelamento automático do benefício. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º.
O STF analisará a constitucionalidade de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria especial de beneficiário que retorne voluntariamente às atividades de trabalho nocivas à saúde, conforme previsão da Lei 8.213/1991 (art. 57, § 8º). Esse tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. Para o INSS, autor do recurso, o afastamento «visa primeiro cuidar da saúde do trabalhador e, segundo, justificar a sua aposentadoria antecipada e, se ele puder continuar trabalhando, não haverá mais a justificativa para o privilégio frente aos outros trabalhadores em atividades comuns». «Permitir que, depois da aposentação, continuasse o segurado exercendo as atividades em ambiente nocivo, significaria transformar essa adequação em privilégio descabido, mera vantagem de circunstância», afirma. O relator do processo no STF, Min. DIAS TOFFOLI, considerou que a matéria presente no recurso extraordinário envolve o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, «bem como a determinação constitucional da vedação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais». Diante do interesse coletivo no tema, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista que o julgamento terá a capacidade de solucionar inúmeros conflitos semelhantes. (Rec. Ext. 788.092)
Fonte: STF