História do Direito do Trabalho

28/01/2014 13:11

História do direito do trabalho


 

A origem do Direito do trabalho ou direito laboral remonta à Revolução Industrial, no século XIX.

A formação de uma consciência de classe se dá em decorrência:

  • da concentração do proletariado em centros industriais nascentes;
  • da exploração de um capitalismo sem peias;
  • da reação à filosofia individualista da Revolução Francesa;
  • da aplicação do princípio do laisser faire, laisser passer, enfatizando a liberdade de contratar;
  • do largo emprego do trabalho de meia força;
  • da não intervenção estatal e o surgimento da miséria sem precedentes;
  • da coalizão e os movimentos grevistas;
  • da concentração das grandes massas de capital nas fábricas, que faz surgir a empresa.

É neste contexto que surgem as ideologias de protesto e de contestação como o marxismo, oManifesto Comunista de 1848 e as Internacionais.

Na génese do Direito do Trabalho estão também as ideias de socialistas, conhecidos como utópicos ou românticos (Saint Simon, entre outros) e anarquistas, como (Proudhon);

 

 

No Brasil

Refere-se à origem do direito do trabalho ou direito laboral surgiu como consequência da questão social que foi precedida da revolução industrial, no século XIX no brasil.

1º período

Da independência do Brasil à abolição da escravatura (1888).

1ª Fase O Brasil tratava-se de uma colônia portuguesa, presa a políticas mercantilistas à base de agricultura, com apropriação de mão de obra escrava. Em 1888, com a abolição da escravidão, inicia-se a 1ª fase de formação do Direito Laboral, nesse período não há de se falar em Direito do Trabalho, a escassez de mão de obra livre e sua reduzida importância na sociedade, justificam o vácuo legislativo.

2º período

De 1888 a 1930.

  • 1891 – lei proibindo o trabalho dos menores de 12 anos.
  • 1907 – 1ª lei sindical.
  • 1916 – Código Civil, com caráter individualista e regulando a relação de emprego como locação de serviços.
  • 1919 – 1ª lei de acidentes do trabalho e criação da OIT.
  • 1923 – lei instituindo caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários.
  • 1925 – lei de férias de 15 dias anuais.

2ª Fase A partir da Abolição, estendendo-se até 1930, com a queda da escravatura, cai em seguida a monarquia a qual dependia da mão de obra escrava. O trabalho livre ganha então importância na teia social, iniciando-se a sua regulamentação. Como por exemplo, a Lei 1869/22, que criou os tribunais Rurais, a Lei Elói Chaves – 1923 – sobre caixas de pensões e Aposentadorias dos Ferroviários, e a Lei de Férias (15) de 1925.

3º período

Da Revolução de 30 aos dias atuais.

3ª Fase Inicia-se em 1930, com a Revolução e a Era Vargas, procedendo-se à sistematização das normas laborais existentes, desenvolvendo-se autonomia deste novo ramo de Direito. Com o crescimento da industrialização, surge a necessidade de uma disciplina das relações de trabalho, cria-se então, com a Constituição de 1934 a Justiça do Trabalho, como Órgão do Poder Executivo. São desse período: a primeira lei de indenização por despedida injusta (1935); Organização da Justiça do Trabalho (1939); Consolidação das Leis do Trabalho (1943); reconhecimento do direito de greve (1946); repouso semanal remunerado (1949); Gratificação Natalina (1962); Estatuto do Trabalhador Rural (Lei 4.214/66); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (1966); Lei de Trabalho Rural (5.889/73).

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