Horas in itinere não podem ser suprimidas de forma desproporcional por meio de negociação coletiva, diz TRT-GO
03/02/2014 18:01
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de primeiro grau que reconheceu o direito de um trabalhador rural de receber o pagamento de 2 horas e 30 minutos diários relativas ao percurso de ida e volta do trabalho, a título de horas in itinere.
O trabalhador...